No âmbito do novo Movimento em prol da Primazia da Gestão, que nós estamos liderando e envolvidos por meio dos REPG, as palavras AUDITORIAS e CERTIFICAÇÕES merecem um artigo especial.

Estas duas palavras vêm sendo utilizados já faz bastante tempo, e fazem parte das práticas corporativas desde o século passado. A questão a ser discutida é se fazem parte das premissas a serem mantidas no século XXI.

Na nossa opinião, elas merecem ajustes de escopo consideráveis. Embora seja um símbolo e paradigma vigente, estes dois conceitos demandam alguma reflexão transformacional.

Numa resposta curta, a AUDITORIA precisaria ser ampliada no sentido de substituir a função “supervisora” do chefe do século passado e ser contratada por agentes diferentes; e a CERTIFICAÇÃO teria que ser substituída pela Auto Declaração de Conformidade.

Mas vamos aos detalhamentos desta resposta curta.

O que é Auditoria?

No mercado da ajuda organizacional, há uma confusão entre as palavras Auditoria, Assessoria e Consultoria. Quem presta serviços de Auditoria numa determinada empresa, estaria impedido de coexistir prestando serviços de Assessoria ou Consultoria.

Esta coexistência caracterizaria um conflito de interesse explícito, o que já justificou grandes empresas a adaptarem-se a esta constatação. Mas há que se saber as diferenças entre estes termos.

O conceito de auditoria se aplica quando da existência de alguma dúvida ou desconfiança entre o que se definiu como procedimento de trabalho e o real obedecimento atitudinal do profissional que fora designado a faze-lo, com base naquele procedimento.

O objetivo de uma auditoria é constatar conformidades, mas quando encontrar desvios (não-conformidades) em relação aos procedimentos definidos de alguma forma, ou ainda potenciais desvios (iminente não-conformidade), é sua função relatar as mesmas para que providências sejam tomadas com foco na correção ou na prevenção.

Na assessoria e na consultoria o pressuposto não é a dúvida de que algo não está sendo obedecido pelos profissionais designados, mas são aplicáveis quando existe um problema a ser resolvido, descoberto a partir das próprias auditorias, a partir de diagnósticos mais estruturados ou mesmo a partir das manifestações das partes interessadas. Existem diferenças importantes entre Assessoria e Consultoria, mas isto merece outro artigo, entretanto gravei um vídeo (assista abaixo) que pode ajudar a esta compreensão:

É por isto que auditoria gera conflito de interesse com assessoria ou consultoria. Não seria adequado uma mesma empresa ou profissional ser capaz de identificar algum desvio e também oferecer ajuda para sua solução. Isto poderia remeter a metáfora de identificar o desvio num prego apenas para poder vender o martelo.

Qual a diferença entre Auditoria e Diagnóstico Organizacional?

A Auditoria não contempla opinião subjetiva ou qualquer juízo de valor por parte do auditor. Ela é sempre submissa a algum tipo de regra interna previamente estabelecida pela organização, por exemplo: procedimentos documentados, cujo desvio se denomina como uma “não-conformidade”.

Estas regras internas devem ainda estar submissas a algum referencial externo, por exemplo: normas regulamentadoras que a empresa tenha adotado voluntariamente, ou mesmo leis impostas a operação da organização. Desvios a estes referenciais externos são considerados bem mais graves que a não-conformidade, e se denominam “falhas de aderência”, podendo gerar sanções e punições.

Diferentemente da Auditoria, que tem um caráter mais fiscalizador e passível de sanções, um Diagnóstico Organizacional permite opinião subjetiva do explorador (nome dado, no âmbito da primazia da gestão, àquele que faz o diagnóstico), embora também se submeta a algum referencial externo (por exemplo os REPG) ou ainda a experiência do explorador. No Diagnóstico não existe o risco de sanções, apenas inputs para melhorias decorrentes das lacunas observadas e valorizadas pelo cliente do diagnóstico.

O que são as Certificações?

As certificações configuram uma iniciativa de organizações acreditadas por algum órgão regulador que, por força desta acreditação, confere um reconhecimento de confiabilidade de que a organização atendeu minimamente a algum referencial externo adotado voluntariamente ou de forma compulsória.

Representa a palavra de um terceiro, em tese, isento, que confere um Certificado de que um determinado escopo definido pela organização (nem sempre a operação inteira) está conforme e sem falhas de aderência em relação a determinado referencial externo.

Por nem sempre o mercado confiar na palavra da própria organização em manifestar que está conforme e aderente a estes referenciais externos, é que valorizam-se as Certificações. Alguns clientes exigem a Certificação como condição para esta confiabilidade ser estabelecida.

Perceba que o ambiente que nutre a certificação é a falta de confiança na auto declaração da própria organização em manifestar-se conforme e aderente aos requisitos externos. Um mercado criado fruto das relações de desconfiança entre as partes.

Os órgãos certificadores autorizados a emitir tais certificados, são “acreditados” por órgãos reguladores deste mercado, e estes não são acreditados por mais ninguém. Ou seja, em última análise, se a desconfiança é um pressuposto, sempre deverá haver alguém para conferir “acreditação” ao órgão acreditador. Uma espiral sem fim!

O que é a Auto Declaração de Conformidade?

Trata-se da valorização da manifestação da própria organização em dizer que está aderente aos pressupostos externos adotados. Ou seja, prescinde-se da Certificação emitida pelos órgãos acreditados (que custa dinheiro) e se auto manifesta conforme e aderente aos mesmos pressupostos.

Você deve estar se perguntando: Mas como a empresa pode assegurar que esta auto declaração não é viciada ou mentirosa?

A resposta é simples. Por meio de Auditorias que podem ser feitas por aqueles agentes que desconfiarem desta auto declaração (já que a auditoria é o meio legítimo e aferidor de um ambiente de dúvida ou desconfiança). A empresa se abre a auditorias formais daqueles que representam alguma parte interessada.

A grande diferença é que quem paga esta auditoria é a parte que desconfia e não a empresa que se auto declara conforme e aderente. Não configuraria mais um custo fixo da organização e sim uma prerrogativa de quem tem esta dúvida ou desconfiança. Sabe aquele restaurante que deixa aberta a sua cozinha para o cliente visitar? Seria mais ou menos isto.

É exatamente nesta fundamentação que entra a norma ISO/IEC 17050:2005Parte 1 e Parte 2, que já existe desde 09/2005, e que regulamenta a Auto Declaração de Conformidade do Fornecedor (embora o termo “auto certificação” seja muitas vezes usado para se referir à auto declaração).

Nesse sentido, a Auto Declaração de Conformidade de Fornecedor é o resultado de uma avaliação interna da capacidade da empresa em atender aos requisitos das normas que a empresa considerar pertinente às suas operações. Portanto, esta poderia ser uma alternativa viável e que agregaria muito valor para empresas de quaisquer tamanhos.

Conclusão e nosso posicionamento

Faz algum tempo, e já é de conhecimento público, que a Gauss Consulting Group desvaloriza quaisquer tipos de reconhecimento dado por elementos alheios as partes interessadas. Nem troféus, nem menções honrosas e nem certificações emitidas podem ser mais importantes que a manifestação explícita das partes interessadas.

Neste sentido a Auto Declaração de Conformidade de uma organização precisa ter seu valor e as Pesquisas de Satisfação precisam ser publicadas cada vez mais, e sem filtros.

Organizações isentas para fazer as Auditorias poderão ainda existir, chamadas de terceira ou de segunda parte, mas apenas quando consideradas agregadoras de valor, e, principalmente, sendo contratadas pela parte que desconfia ou tem dúvidas em relação as práticas da organização.

O fato do cliente destes órgãos certificadores serem as próprias organizações que são auditadas fornece um conflito de interesse explícito do órgão certificador. Conflito este que não pode ser capturado pelos órgãos acreditadores, a não ser que denúncias sejam feitas. E ninguém me parece priorizar fazer denúncias de práticas abusivas quando os interesses são apenas “passar na auditoria”.

Nós aqui da Gauss Consulting Group não participamos mais deste mercado de certificações, pelos motivos aqui expostos, mas as auditorias sob demanda podem ser sim atendidas pelos nossos consultores credenciados. Embora nosso foco seja mesmo o Diagnóstico Organizacional submisso aos requisitos dos REPG e as ações decorrentes do mesmo.

Nosso foco aqui é promover alguma reflexão, mas é você que define a sua própria conclusão. Até o próximo artigo!