Serviços ao Público é o conjunto de atividades e tarefas consideradas essenciais (com seus respectivos entregáveis e regido pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, continuidade, segurança, regularidade, atualidade, modicidade tarifária e cortesia) destinadas a satisfazer as necessidades dos cidadãos que componham a sociedade. Esses serviços são normalmente prestados por entidades de natureza pública diretamente, mas também, de forma indireta, podem ser assegurados por entidades de natureza privada ou sociedade de economia mista ou ainda do terceiro setor, sob fiscalização, permissão (por meio de contratos de adesão devidamente licitados) ou concessão (contrato administrativo ou PPP – Parceria Público-Privada) do Estado.

Como empresas que prestam serviços ao público, a partir da lei nº 7.783/89 (Lei da Greve), sem se limitar a ela, entende-se as empresas que estejam envolvidas nas seguintes atividades:

  • Tratamento e Fornecimento de Água; Coleta e Tratamento de Esgoto;
  • Geração, Distribuição e Fornecimento de Energia Elétrica;
  • Fornecimento de Gás e outros tipos de combustível;
  • Organizações do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR, SESCOOP, SESC, SESI, SEST, SENAT);
  • Construção Civil (obras públicas);
  • Serviços Médicos e Hospitalares;
  • Atividades Periciais associadas a impossibilidade do exercício do trabalho;
  • Fabricação, Distribuição e Venda de Medicamentos;
  • Fabricação, Distribuição e Venda de Alimentos, Bebidas e Agroindústria;
  • Serviços Funerários;
  • Transporte Coletivo e de Bens de Consumo;
  • Entregas de encomendas;
  • Coleta e Tratamento de Lixo;
  • Serviços de Telecomunicações;
  • Guarda e Controle de Substâncias Radioativas e Nucleares;
  • Atividades de Processamento de Dados dos Serviços Essenciais;
  • Controle do Tráfego Aéreo;
  • Aeroportos e rodoviárias;
  • Administração de estradas e rodovias;
  • Serviços de Compensação Bancária;
  • Entidades de Ensino;
  • Prefeituras e Órgãos do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
  • Autarquias;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
  • Polícias (Militar, Civil e Guardas Metropolitanas).