Os REPG – Referencias de Exemplaridade da Primazia da Gestão foi criado para guiar as organizações que prestam serviços ao público (de forma direta ou indireta) com foco em resultados sustentados e orientado para o benefício do cidadão como principal parte interessada. Alinhado a esta premissa, para expressar o estado da arte da gestão em organizações deste nicho, cuja ocupação dos líderes é, muitas vezes, feita por eleições ou nomeações destes eleitos, o VOTO CONSCIENTE passa a ser fator crítico de sucesso.

Falar de voto consciente, numa época que antecede as eleições (estamos em julho/2022), é sempre um risco. Principalmente num ambiente de polarização radical de opiniões em que, qualquer palavra mal dimensionada vai gerar interpretações que nem sempre são corretas ou intencionais.

O voto, num regime democrático representativo, desencadeia uma decisão (legítima) sobre quem vai atuar como principal mandante ou definidor de prioridades. Claro que há limites de execução sobre suas decisões, mas esta legitimidade lhe conferirá uma representatividade bastante importante.

Isto posto, resolvi escrever um posicionamento a respeito da importância do voto consciente, a partir da premissa do que nosso REPG valoriza e defende.

O que representa o voto e o que é considerado voto válido?

De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

O voto, além de ser um dever, é também um direito e representa a expressão individual de um cidadão (que possua o título de eleitor) sobre quem ele entenda ser a melhor alternativa para ocupar o posto a que a eleição foi estabelecida (presidente, governador, prefeito, deputado federal, deputado estadual, vereador e senador).

Esta expressão do voto, para ser considerado válido, pode ser de dois tipos a saber:

  • Voto nominal: É aquele em que o cidadão expressa seu desejo específico em determinado candidato;
  • Voto de legenda: É aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda (partido) possa exercer o posto (mandato). Nesse caso, deve digitar apenas os dois primeiros números na urna eletrônica. Esse tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais, mas só é possível para vereador e deputado (distrital, estadual ou federal). Neste tipo de voto e eleitor ajuda a todos os candidatos, pois ele vai ampliar o número de vagas que aquele partido vai conseguir no legislativo, chamado de quociente eleitoral. Depois disso, internamente, se o partido conseguiu três ou cinco vagas, quem assumirá dentro da agremiação são os candidatos mais votados do partido.

O que são abstenções?

Abstenções são aquelas pessoas que não aproveitaram a sua oportunidade para formalizar seu voto. Elas simplesmente não compareceram a sua seção eleitoral e, portanto não votaram. Neste caso, uma alternativa é justificar sua ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE. Esta justificativa é considerada como eleitor em situação regular, portanto sem débito com a Justiça Eleitoral.

Enquanto o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências. Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar.

O que são votos inválidos?

Existem ainda duas outras alternativas de voto, mas não são considerados votos válidos, ou seja, não entram no computo geral para definir uma maioria simples (metade mais um), a saber:

  • Voto branco: O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”;
  • Voto nulo: O voto nulo era tido, antigamente, como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Nesse caso, bastava que o eleitor escrevesse na cédula um número que não existia. Hoje, com a utilização da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe. Para efetuá-lo, é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Quem ganha com as abstenções e com votos inválidos?

Quem opta por não votar (se abster) ou votar branco ou nulo (invalidar seu voto), embora possa fazê-lo como ato de protesto (o que é legítimo) acaba facilitando a eleição exatamente de quem deseja manifestar o seu protesto. Portanto, não são eficazes estas alternativas se sua idéia é manifestar o protesto.

Se o voto branco ou nulo fossem considerados válidos, a coisa seria completamente diferente, mas não é assim que a banda toca. Infelizmente o sistema eleitoral não dá margem para expressão válida de protesto, ou até dá, mas não funciona para nada, ao contrário, só ajuda a determinadas pessoas se elegerem com menos votos.

Por exemplo: se numa eleição hipotética com 100 eleitores (portadores de título de eleitor) apenas 68 efetivamente votarem (32 abstenções) e, destes 68, apenas 40 forem considerados válidos (nominais e de legenda), 28 portanto tendo sido nulo ou branco, o computo geral será considerado o número de 40 para definição de maioria. Ou seja, um candidato pode ser eleito com apenas 21 votos (21% do total de eleitores) que será caraterizada maioria simples legítima, uma vez que temos apenas 40 votos considerados válidos.

Se você pensa em se abster ou em votar branco ou nulo, os candidatos a quem você se opõe lhe deveriam agradecer, pois você os está ajudando. Portanto, definitivamente, estas alternativas não são uma decisão eficaz para expressar sua indignação.

O que fazer então para expressar meu protesto através do voto?

Infelizmente, através do voto, a manifestação de protesto não é o melhor caminho. O voto foi criado para dar a oportunidade de escolha e não para fazer protesto. Se sua idéia é fazer protesto, o faça por meio de posicionamentos públicos em prol de suas convicções. Jamais anulando seu voto ou se abstendo de votar.

Muita gente adota a postura do voto útil para expressar um eventual protesto. O voto útil nada mais é do que votar no menos pior, para evitar o mal maior, isto na opinião de quem “votou útil”.

Quando não se conseguiu maioria simples (metade mais um) dos votos válidos, especificamente para postos de presidente, governador e prefeito (para municípios com mais de 200.000 eleitores), existe o advento do segundo turno. Neste caso, existe uma nova data de votação, apenas com os dois candidatos mais votados do primeiro turno. Quem vence aqui é aquele com maioria dos votos válidos (não precisa ser metade mais um).

Quando votar útil e quando não votar útil?

Para postos cuja aplicação do segundo turno seja pertinente (presidente, governador e prefeito) votar útil no primeiro turno não é uma opção interessante.

A influência das pesquisas (nem sempre confiáveis) fazem muitas pessoas votarem útil apenas pela sensação de que sua opinião não seja suficiente para assegurar que seu candidato seja eleito. Dada esta sensação, o eleitor opta por votar no menos ruim ao invés de votar em quem realmente deseja. Não quer desperdiçar seu voto em quem não tem “chances” (iludido, muitas vezes, pelas pesquisas).

No primeiro turno deve-se votar naquele candidato mais adequado as suas premissas e convicções. Jamais no menos pior. Isto porque o candidato ideal simplesmente não existe, ninguém será perfeito e totalmente aderente as suas convicções.

No primeiro turno desconsidere as pesquisas (todas elas) e protagonize sua opinião sincera, sem pensar quem vai ganhar ou quem vai perder. Expresse seu protagonismo e não se deixe levar por ninguém, somente pela sua consciência.

No segundo turno sim, uma vez que a abstenção e o voto inválido não funciona, talvez seja o momento de expressar a opinião do menos pior, se, e somente se, caso os dois mais votados seja diferente de quem votou no primeiro turno. Aceito o voto útil no segundo turno, mas no primeiro jamais.

O que a Primazia da Gestão diz sobre o voto consciente

Os REPG servem muito mais como parâmetro a ser adotado pelo candidato eleito, do que sobre o processo eleitoral propriamente dito. Exceção feita apenas ao SRT 4.1, onde defendemos explicitamente a Holacracia, de forma que os energizadores dos papéis são, muitas vezes, eleitos de forma assemelhada.

Nossa premissa é que seja assegurado que aqueles que forem eleitos, assim o sejam, de forma a assegurar que os votos sejam conscientes. Que tenham a menor abstenção possível (historicamente temos tido cerca de 21% de abstenções desde 2014). Com a menor representatividade de votos nulos ou brancos (em 2018 tivemos 7,44% de nulos e 2,15% de brancos, 9,59% ao todo). E ainda com voto útil, apenas no segundo turno, caso seja aplicável.

Outro fundamento importante que os REPG valorizaram é que o candidato eleito, àquele a quem deveria se submeter a algum referencial de exemplaridade em primazia da gestão, tenha algumas características importantes, a saber:

  • Valorize os 13 alicerces que são os princípios da gestão de quem presta serviços ao público (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, continuidade, segurança, regularidade, atualidade, modicidade tarifária e cortesia);
  • Se submeta a algum referencial de exemplaridade com foco em Primazia da Gestão;
  • Esteja comprometido com os 17 ODSs e com as suas 169 metas para serem cumpridas até 2030;
  • Esteja comprometido com a coisa pública e com os cidadãos brasileiros por meio do controle social, pela defesa e exercício da diversidade, pelo patriotismo e pela governabilidade;
  • Conheça e submeta-se as regulamentações antissuborno e ética;

Que nas eleições em que você, leitor, participe, você possa refletir e ponderar para exercitar, de fato, um voto consciente.